terça-feira, abril 08, 2008

Comentário de artigos

Comentário de dois artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo n.º 25.º
1- “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”
Hoje em dia em Portugal ter uma vida estável e manter um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família, a saúde e o bem-estar, é muito difícil. Principalmente quando numa casa de família é só um a ter um ordenado. Falo com conhecimento de causa. Porque tem que ser feita uma opção: ou nos alimentamos, ou pagamos as contas, ou vamos ao médico, fazemos os exames e compramos os medicamentos. Tudo ao mesmo tempo não dá.
E falando na questão da velhice, ainda é pior, porque com as reformas extremamente baixas e com os problemas de saúde que os idosos têm, é o mesmo que ir comprando a passagem para o outro lado da vida.
O mesmo artigo diz que “toda a pessoa tem direito à segurança na velhice”, não sei como é que o Estado assegura “essa velhice”, quando é negada a reforma de velhice à pessoa cujo cônjuge recebe mais de metade do vencimento mínimo nacional...

Artigo N.º 24.º
“Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.”
Se temos direito a tudo isso, e segundo o artigo 16.º - Direito de Personalidade – do Código do Trabalho – ponto 1: Reserva da Intimidade da Vida Privada, porque temos nós de estar sempre disponíveis nas nossas horas de folga (lazer) para o caso de o empregador precisar dos nossos serviços, e porque pedem o nosso endereço de férias durante o período das mesmas?

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